Declaração do IR pelo e-CAC: O que Mudou?
Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou as opções para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além do programa desktop tradicional e do aplicativo Meu Imposto de Renda, é possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo portal e-CAC, usando o serviço de declaração online.
Essa modalidade é especialmente útil para quem prefere não instalar programas ou está usando um computador compartilhado.
Quem É Obrigado a Declarar?
Você deve entregar a declaração do IRPF se, no ano-calendário anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita Federal para o ano em questão
- Obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa de valores
- Teve receita bruta da atividade rural acima do limite estabelecido
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000
- Passou à condição de residente no Brasil
Como Acessar a Declaração Online no e-CAC
- Acesse o e-CAC com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
- No painel principal, clique em "Meu Imposto de Renda (Extrato do IR)"
- Selecione o ano da declaração que deseja preencher
- Clique em "Preencher Declaração Online"
- O sistema carregará um formulário interativo diretamente no navegador
Preencher a Declaração: Seções Principais
Identificação
Confirme seus dados pessoais, endereço e informações sobre dependentes. O sistema pode pré-preencher alguns dados automaticamente com base em anos anteriores.
Rendimentos Tributáveis
Informe salários, aluguéis, aposentadorias e demais rendimentos conforme os informes de rendimentos recebidos de empregadores, bancos e órgãos pagadores.
Deduções
- Despesas médicas e hospitalares
- Despesas com educação (limite anual)
- Dependentes
- Previdência oficial e privada (PGBL)
- Pensão alimentícia judicial
Bens e Direitos
Liste todos os bens que você possuía em 31 de dezembro do ano-calendário: imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias, entre outros.
Declaração Pré-preenchida
Se sua conta Gov.br for Ouro, você pode utilizar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados fornecidos por empregadores, planos de saúde, bancos e outros. Isso reduz significativamente o tempo de preenchimento e o risco de erros.
Após o Envio: O que Verificar?
- Recibo de entrega: Guarde o número do recibo — ele é a prova de que sua declaração foi enviada.
- Situação na Receita: Acompanhe pelo próprio e-CAC se a declaração está "Em Processamento", "Processada" ou se foi para a "Malha Fina".
- Restituição: Verifique a data estimada de pagamento da restituição no extrato do IR.
Declaração Retificadora
Cometeu um erro? Você pode enviar uma declaração retificadora pelo mesmo caminho no e-CAC, quantas vezes forem necessárias, desde que dentro do prazo legal ou antes de qualquer notificação da Receita.