Parcelamento de Dívidas Federais: Entendendo o Serviço
Ter débitos com a Receita Federal não significa necessariamente que sua situação fiscal está perdida. O governo oferece a possibilidade de parcelar dívidas tributárias federais de forma simplificada, e grande parte desses pedidos pode ser feita diretamente pelo e-CAC, sem necessidade de ir a uma agência.
Existem diferentes modalidades de parcelamento, sendo as principais:
- Parcelamento Simplificado: Para débitos de menor valor, sem necessidade de garantias.
- Parcelamento Ordinário/Especial: Para débitos maiores ou empresas, pode exigir garantias.
- Programas Especiais (REFIS, PERT, Litígio Zero, etc.): Abertos em períodos específicos, com condições diferenciadas de desconto em multas e juros.
Parcelamento Simplificado: Quem Pode Usar?
O parcelamento simplificado pelo e-CAC é a opção mais acessível para a maioria dos contribuintes e aplica-se a:
- Pessoas físicas com débitos de qualquer valor perante a Receita Federal
- Pessoas jurídicas com débitos até o limite estabelecido pela Receita (verifique o limite vigente no momento do pedido)
- Débitos que ainda não foram encaminhados à PGFN (Dívida Ativa da União)
Passo a Passo: Como Solicitar o Parcelamento pelo e-CAC
- Acesse o e-CAC com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Na barra de busca, digite "Parcelamento" ou navegue até Pagamentos e Parcelamentos
- Selecione "Parcelamento — Solicitar e Acompanhar"
- O sistema exibirá os débitos disponíveis para parcelamento vinculados ao seu CPF ou CNPJ
- Selecione os débitos que deseja incluir no parcelamento
- Escolha o número de parcelas desejado (respeitando o máximo permitido)
- Confira o valor de cada parcela com a simulação apresentada
- Confirme a solicitação — o sistema emitirá o DARF da primeira parcela
- Pague a primeira parcela até a data de vencimento para formalizar o parcelamento
Regras Importantes do Parcelamento
- O número máximo de parcelas no parcelamento simplificado costuma ser de 60 meses para pessoas físicas
- Cada parcela tem valor mínimo estabelecido pela Receita Federal (verifique o valor atualizado)
- O não pagamento de parcelas por período estabelecido em lei pode resultar no cancelamento do parcelamento e envio do débito para a Dívida Ativa
- Juros de mora (SELIC) continuam incidindo sobre o saldo devedor durante o parcelamento
Como Acompanhar as Parcelas Após a Concessão
Após a aprovação do parcelamento, você pode gerenciá-lo inteiramente pelo e-CAC:
- Emitir os DARFs mensais para pagamento
- Consultar o saldo devedor atualizado
- Verificar o histórico de pagamentos realizados
- Solicitar a inclusão de novos débitos ao parcelamento existente (quando permitido)
Parcelamento de Débitos na PGFN (Dívida Ativa)
Para débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento é solicitado no portal da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), também com integração ao Gov.br. Fique atento ao destino do seu débito antes de solicitar o parcelamento.
Programas Especiais de Regularização
Em determinados períodos, o governo federal abre programas com condições especiais, como redução de multas e juros. Acompanhe as novidades fiscais no portal e-CAC Info para saber quando esses programas são abertos e como aderir.